Homem que mirou em desafeto mas acertou terceiro recebe pena de oito anos de prisão

O Tribunal do Júri da comarca de São Joaquim condenou um homem a seis anos e meio de reclusão por tentativa de homicídio, mais dois anos e dois meses por porte ilegal de arma de fogo, em pena que totalizou oito anos e oito meses de prisão.

O crime aconteceu em 2016, em uma casa noturna daquela cidade, quando o réu, motivado por ciúmes, tentou acertar um tiro em um desafeto mas acabou, por erro de pontaria, por alvejar terceiro que estava na boate e que sofreu lesões corporais. Desta forma, ficou claro o crime por motivação fútil. No momento do disparo havia mais de 100 pessoas no local – fator que serviu de agravante por expor a risco outras pessoas.

Conforme a denúncia, no dia do crime, porém muito antes da tentativa de homicídio, o réu já portava um revólver calibre .32 sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Processo n. 00001366620178240063/SC).

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/homem-que-mirou-em-desafeto-mas-acertou-terceiro-recebe-pena-de-oito-anos-de-prisao?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias%2F

TJSC

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