R.P.S. foi condenado a 54 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, por três homicídios qualificados e uma tentativa. O réu já estava preso preventivamente.
A sessão do Júri, presidida pelo Juiz de Direito Marcos Henrique Reichelt, foi realizada nesta terça-feira (11/10) com o depoimento da vítima sobrevivente. Uma das vítimas fatais, E.W.S.B., foi atingida com três tiros no tórax e as outras duas, L.F.C.R. e J.L.D., com um tiro cada uma na região da cabeça. A qualificadora “mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima” foi imposta em razão da grande quantidade de disparos no estabelecimento comercial.
“Verifico que a culpabilidade do agente, tida como grau de reprovação de seu agir, desborda do ordinário, tendo em vista o elevado intento homicida do réu. Tal circunstância evidencia grande desprezo do acusado à vida humana, superior aos estreitos limites típicos do crime de homicídio”, afirmou o magistrado ao calcular as penas previstas.
Cabe recurso da decisão.
Sobre o crime
O fato ocorreu no dia 3 de dezembro de 2017, por volta das 21h na Vila Tijuca, em Alvorada. Conforme a denúncia, Roger teria entrado em um bar e efetuado disparos de arma de fogo contra as três vítima fatais. No passado, havia um desentendimento entre eles. Os disparos atingiram uma quarta pessoa que sobreviveu. Após, o acusado fugiu. A denúncia foi recebida em janeiro de 2019.
TJRS