Em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Caçador, no Meio-Oeste, um homem foi condenado à pena de 27 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, pela morte da ex-companheira. O autor do homicídio surpreendeu a mulher com um tiro na cabeça, na presença do filho de apenas dois anos de idade, por não aceitar o término do relacionamento. Ele estava proibido de se aproximar e manter contato com a ex-companheira.
Conforme os autos, o crime ocorreu em 30 de novembro de 2020. O homem descumpriu as medidas protetivas impostas, foi até a casa da vítima e a intimidou. Enquanto a mulher estava de costas, sacou a arma que tinha na cintura e atirou, sem que ela pudesse se defender ou fugir. O homicídio foi qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Esta é a segunda vez que o caso vai a julgamento. A primeira sessão, anulada, ocorreu em julho de 2022. A magistrada sentenciante manteve a prisão preventiva e negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
TJSC