Crime ocorreu na presença dos três filhos pequenos
Um homem foi condenado nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, à pena de 29 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de feminicídio contra sua ex-companheira, em sessão do Tribunal do Júri da comarca da Capital. A vítima foi morta a facadas no dia 2 de maio de 2024, na presença dos três filhos pequenos, na residência do casal no centro de Florianópolis.
Os jurados e juradas reconheceram que o crime ocorreu por motivo torpe, em razão do ciúme extremo e da possessividade do acusado. Além disso, o Conselho de Sentença reconheceu a crueldade empregada no cometimento do delito, diante da reiteração dos golpes de faca desferidos contra a vítima.
Por fim, os jurados ainda afirmaram que o crime foi praticado contra mulher no âmbito doméstico e na presença física dos três filhos da vítima, que à época tinham cinco e três anos e apenas seis meses de idade. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
Bocaina do Sul
O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 18 anos, um mês e 24 dias de reclusão, em regime fechado, por tentar matar a ex-companheira em Bocaina do Sul. O crime ocorreu em 23 de março de 2024, quando o réu invadiu a casa da vítima e a atacou com 12 golpes de faca. A mulher ficou gravemente ferida.
Segundo a denúncia, o acusado não aceitava o fim do relacionamento, que durou cerca de 10 anos. Ele surpreendeu a mulher, com quem tem dois filhos, enquanto ela estava deitada e desferiu golpes no tronco, pescoço e cabeça. A tentativa de homicídio só não foi consumada porque a vítima fingiu estar morta, o que levou o agressor a fugir do local. A vítima foi socorrida pelo SAMU e recebeu atendimento médico em hospital de Lages, onde permaneceu por 30 dias, nove deles internada em unidade de terapia intensiva (UTI).
Além da brutalidade do ataque, o crime ocorreu na presença do filho do casal, que estava às vésperas de completar quatro anos. Também ficou comprovado que o réu descumpriu uma medida protetiva expedida pela Justiça, que determinava que ele mantivesse a distância mínima de 150 metros da vítima e evitasse qualquer tipo de contato com ela.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio e admitiram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e violência doméstica. Com a condenação, o acusado, que já estava preso, permanecerá em regime fechado. A sentença do processo, que tramita em segredo de justiça, é passível de recurso.
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TJSC