Sessão de júri popular foi realizada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri.
Em sessão de julgamento popular ocorrida na 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, o réu Maxsuel da Silva Lima foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão por ter matado e esquartejado a própria mãe. O crime ocorreu no dia 22 de junho de 2021 no bairro de Petrópolis, zona Centro-Sul da capital.
O julgamento da Ação Penal de Competência do Júri, com o n.º 0679382-70.2021.8.04.000,1 foi realizado nesta segunda-feira (18/09) e presidido pelo juiz titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, James Oliveira dos Santos. O Promotor de Justiça, Vivaldo Castro de Souza, atuou na acusação e a defesa do réu foi realizada pelo defensor dativo, advogado Ezequiel de Lima Leandro.
Os 18 anos e oito meses de prisão deverão ser cumpridos em regime fechado.
De acordo com o inquérito policial que consta na Ação Penal o, então réu, cometeu o crime aproximadamente às 10h30 do dia 22 de junho de 2021, desferindo um golpe de faca no rosto da vítima (sua mãe) e posteriormente a decapitando e a esquartejando. O crime foi cometido na residência da família; o condenado residia com seus genitores e, conforme os autos, no momento do crime, estava a sós com a mãe.
Sessão de julgamento
Durante a sessão de julgamento, após o pronunciamento das testemunhas, o réu – que já havia confessado o crime na fase de inquérito e também na instrução do processo – permaneceu calado e não respondeu as perguntas ao ser interrogado no plenário.
Nos debates, o Promotor de Justiça sustentou a tese de condenação pelo homicídio qualificado, por meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. O Promotor não sustentou a qualificadora de feminicídio bem como pugnou pelo reconhecimento da semi-imputabilidade e sustentou, por fim, que o Juiz-presidente reconhecesse a agravante em razão da idade da vítima (que tinha mais de 60 anos) bem como a agravante relacionada ao abuso de confiança, decorrente da relação entre réu e vítima.
Na sessão, a defesa requereu a absolvição do réu por clemência, sustentando, também, a isenção de pena pela inimputabilidade e o reconhecimento da semi-imputabilidade.
Após os debates, os jurados que compuseram o Conselho de Sentença reconheceram que Maxsuel da Silva Lima cometeu o crime, praticando-o com condutas descritas no art. 121, § 2.º, III (meio cruel) e IV (uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), todos do Código Penal Brasileiro.
Com a decisão dos jurados, o magistrado dosou a pena em 28 anos de reclusão; reduzindo-a (em um terço) para 18 anos e oito meses em razão da semi-imputabilidade apontada em laudo médico, o qual mencionou que o condenado é portador de doença mental.
Na sentença o magistrado manteve a prisão de Maxsuel – preso provisoriamente desde a época do crime – bem como recomendou que a Administração da unidade prisional responsável pela custódia tome as medidas necessárias para garantir o tratamento adequado do acusado, incluindo a administração dos medicamentos necessários conforme prescrito por profissional de saúde.
O magistrado classificou como fundamental que a Unidade Prisional mantenha um registro detalhado de qualquer tratamento médico fornecido ao acusado, ressaltando que, caso haja necessidade de tratamento mais intensivo ou especializado, a Unidade Prisional deverá comunicar prontamente ao Juízo das Execuções Penais.
TJAM