Um homem que, durante uma festa em janeiro de 2016, em Laguna, tropeçou em uma corda que prendia um inflável de propaganda de cerveja, caiu e sofreu fratura óssea da arcada dentária será indenizado pela organização do evento e pela empresa que vende e distribui a bebida, responsável pela instalação e retirada do material promocional. A decisão é do juiz Marciano Donato, atuante em regime de cooperação na 2ª Vara Cível da comarca de Laguna.
Segundo a ação, o homem sofreu lesões ao tropeçar e cair em um inflável que não estava sinalizado – informação confirmada por testemunhas –, nem sequer especificado no projeto da festa. A decisão destaca que, “da análise do conjunto probatório é possível concluir que, de fato, a culpa pela queda do autor é dos requeridos, e se deu ante a falta de cuidado e sinalização no envolvo das cordas que prendiam o inflável da propaganda”. Um laudo pericial informou que o autor da ação sofreu lesões que resultaram em debilidade na função mastigatória.
As empresas foram condenadas, solidariamente, a indenizar o autor da ação em R$ 17 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 0301476-75.2016.8.24.0040).
TJSC