Homem que forneceu notas falsas de dinheiro é condenado

Suspeito foi apontado como pessoa que forneceu nota falsa de R$ 100,00 a um terceiro, que tentou utilizar a cédula para comprar itens em mercado na capital acreana
Um homem apontado como pessoa que forneceu nota falsa de R$ 100,00 é condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. Na sentença está expresso que o réu cometeu o crime de tentativa de estelionato (art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 29, todos do Código Penal).
Por isso, ele recebeu a pena de oito meses de reclusão, em regime inicial aberto e o pagamento de 10 dias multa. Contudo, como a condenação foi inferior a quatro anos e o ato não foi cometido com grave ameaça houve a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Dessa forma, o réu teve decretado a limitação de fim de semana, pelo período de oito meses.
Caso e sentença
Conforme os autos, um terceiro foi detido tentando usar uma nota de R$ 100,00 em um mercado na capital acreana e ao ser interrogado apontou o denunciado como a pessoa que lhe forneceu a nota falsa. Depois de ter sido localizado, o suspeito confessou que adquiriu 10 notas falsas de R$ 100,00.
Então, esse homem, que forneceu a cédula falsa, foi condenado. Segundo é relatado na sentença, o réu não compareceu ao seu interrogatório judicial, por isso, foi estabelecida à revelia.
A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária. O magistrado explicou que embasou a condenação nas provas apresentadas, como: o laudo feito pela Perícia Criminal Federal e nos depoimentos, tanto da pessoa que tentou usar o dinheiro falso, quanto a própria confissão do réu, feita à polícia.
Assim, ao juiz concluiu que o réu praticou o crime de tentativa de estelionato com o uso de papel moeda falso. “Inexistem dúvidas, sob todos os aspectos, da tentativa de crime de estelionato, configurada pelo artifício do uso de moeda falsa, meio iludente, idôneo e eficaz que, somente não alcançara a consumação do delito porque a vítima reconheceu a falsificação no momento em que recebeu a cédula”, escreveu.
Processo nº 0002018-60.2018.8.01.0001

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