Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil à ex-companheira, além de cumprir Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e participar de grupo reflexivo de gênero, por expor fotos e vídeos com imagens dela em cenas de nudez e sexo no aplicativo de mensagens Telegram. A 6ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, manteve a decisão do 2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central Porto Alegre após o réu ter recorrido da indenização.
Conforme a denúncia do Ministério Público, inconformado com o término do relacionamento e com intenção de humilhar a mulher, o homem fez a publicação em um grupo de vendas do Telegram, vinculando na postagem o perfil da vítima no Instagram. Após cerca de uma hora , ele teria retirado as imagens do aplicativo. O crime de divulgação de cenas de nudez e sexo sem cometimento da ofendida foi incluído no Código Penal, em 2018, no artigo 218-C.
“O dano moral causado pela conduta do réu à vítima foi de grande porte, pois, expôs publicamente a intimidade de sua ex-companheira, valendo-se do fato de ter mantido com ela um relacionamento amoroso, o que fazia com que estivesse na posse de fotografias, mostrando momentos íntimos da vida sexual dela. O acusado divulgou a intimidade da vítima sem o consentimento da ofendida, provocando, igualmente, fosse ela assediada por homens através de mensagens, expondo-a indevidamente, ferindo, flagrantemente, seus direitos da personalidade, caracterizando grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis”, destacou a relatora do recurso, Desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich.
Acompanharam o voto da relatadora a Desembargadora Lizete Andreis Sebben e o Desembargador João Batista Marques Tovo.
TJRS