Em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Joinville realizada nesta semana (18/10), um homem foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade, por duas tentativas de homicídio registradas na véspera do natal de 2021, no bairro Jardim Paraíso, durante uma carreata em comemoração aquela data festiva.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e perigo comum. O réu foi sentenciado também pelo delito de conexão com organização criminosa.
Consta na denúncia, que no dia dos fatos o acusado efetuou disparos aleatoriamente e atingiu as vítimas em meio à multidão. O homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu. A motivação foi torpe, posto que o denunciado tentou matar as vítimas como forma de fortalecer sua presença na facção criminosa que integra. Ao final da leitura da sentença a defesa manifestou que recorrerá da decisão ao Tribunal de Justiça (Autos nº 5000630-42.2022.8.24.0038).
TJSC