Um homem que estava proibido de se aproximar e manter contato com a ex-companheira, entre outras determinações impostas por medidas protetivas desde outubro de 2023, a abordou no dia 29 de abril deste ano, quando ela se dirigia a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para buscar medicamentos no Setor Raizal, em Araguaína, vai pagar pelo ato.
Conforme o processo, além de ter se aproximado da ex-companheira, ele a xingou, a ameaçou de morte ao dizer que “iria dar um tiro” na testa dela ou a “atravessaria uma faca”, e chegou a correr atrás da vítima, que encontrou abrigo em uma casa até que o homem fugisse e ela pedisse ajuda da filha para denunciar o descumprimento.
Uma sentença – decisão que julgar um processo em 1ª instância – publicada nesta segunda-feira (10/6) pela juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, condenou o homem, de 44 anos, ao pagamento de um salário mínimo no valor de R$ 1.412,00 para a vítima.
A juíza lembra na decisão que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a lei de número 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, considera que neste casos enquadrados na lei, os danos morais não precisam de prova e podem ser fixados quando a vítima pedir expressamente para ser indenizada.
Neste caso, segundo a sentença, houve pedido expresso na denúncia e a vítima confirmou em juízo que gostaria de receber a indenização, afirma a juíza.
Além da indenização, o réu também está condenado a cumprir uma pena de 1 ano e 26 dias de detenção pelos crimes de descumprimento da medida protetiva e de ameaça.
A pena será cumprida no semiaberto, regime em que permanece recolhido à noite e dias de folga, mas pode trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada pelo Judiciário durante o dia. Ele também ficará com os direitos direitos políticos suspenso durante o cumprimento da pena.
Na mesma decisão a juíza concedeu a soltura do réu, que poderá recorrer ao Tribunal de Justiça contra a condenação.
TJTO