Preso em dezembro de 2019 após morder o pescoço de sua companheira durante uma discussão em praça pública, um homem que danificou a fiação elétrica de uma delegacia e agrediu agentes para tentar fugir do local foi condenado por dano qualificado, em razão de ter sido praticado contra patrimônio público, e evasão mediante violência contra pessoa. A decisão é do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.
Consta na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina que o denunciado aguardava a lavratura do auto de prisão em flagrante na Central de Polícia de Blumenau quando rompeu a fiação elétrica instalada no local e deitou no chão, aparentemente desacordado. Ao ingressar na cela, os agentes foram surpreendidos pela investida do denunciado na tentativa de deixar a detenção.
Em juízo, o réu admitiu ter puxado a fiação, mas explicou que não fingiu estar desacordado, pois teria levado um choque e caído ao chão. Ao ser questionado sobre a tentativa de fuga, respondeu que depois de ter se recuperado do efeito do choque elétrico tentou fugir, mas nem sequer conseguiu sair de dentro da cela.
O homem foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de nove meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas à razão de uma hora por dia de condenação, durante todo o período da pena. A decisão de 1º grau, prolatada em 28 de fevereiro, é passível de recurso (Ação Penal n. 5030603- 06.2020.8.24.0008/SC).
TJSC