J.C.N. não aceitava o fim do relacionamento com C.S. , julgamento ocorreu nesta terça (22), em Arapiraca
O Conselho de Sentença da 5ª Vara Criminal de Arapiraca condenou J.C.N. a 26 anos e 15 dias de reclusão pelo homicídio contra a esposa e pela tentativa de homicídio contra a filha. O réu jogou líquido inflamável e ateou fogo nas duas, em 2011.
Os jurados reconheceram a autoria dos crimes e acolheram as qualificadoras elencadas no processo (motivo fútil, com emprego de fogo e mediante dissimulação que dificultou a defesa das vítimas). O Conselho de Sentença não acolheu a tese da defesa, de que o réu era incapaz de entender o ato ilícito praticado.
A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, e o réu não poderá apelar em liberdade. O julgamento, conduzido pelo juiz Alfredo dos Santos Mesquita, ocorreu nesta terça (22) e fez parte da programação do Mês Nacional do Júri, que termina no próximo dia 30.
O caso
De acordo com os autos, o crime ocorreu porque J.C.N. não aceitava o fim do relacionamento com C.O.P. Em depoimento, a filha contou que o réu fazia várias ameaças, dizendo que colocaria fogo na casa.
Ela ainda relatou que, no dia do crime, ouviu a mãe gritar por socorro, pedindo que J.C.N. não fizesse aquilo, ficando desacordada após ser estrangulada pelo réu momentos após.
Matéria referente ao Processo nº 0004845-84.2011.8.02.0058
TJAL