A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que cometeu latrocínio em 17 de fevereiro de 2022, em município do meio oeste do Estado, ao desferir 15 facadas na vítima para dela se apoderar de pouco mais de R$ 300, um aparelho celular e ainda utilizar seu veículo para empreender fuga do local do crime.
O órgão julgador, ao analisar a apelação interposta contra a sentença, deu parcial provimento apenas para levar em consideração a confissão espontânea do réu e fixou a pena em 22 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado, mais pagamento de 10 dias multa. Sua condenação no juízo de origem havia sido estabelecida em 26 anos e oito meses de reclusão.
Segundo a denúncia, no dia dos fatos, o réu dirigiu-se pela manhã até a casa da vítima para cobrar-lhe uma dívida de R$ 250,00. No interior da residência, contudo, houve uma discussão entre ambos cujo desfecho acabou fatal. O credor tomou uma faca de 19 centímetros que trazia na cintura e partiu para cima da vítima para desferir 15 golpes em diversas partes do corpo.
Após constatar a morte do devedor, o réu apanhou cerca de R$ 325 que encontrou na casa, mais um aparelho celular, e empreendeu fuga ao volante de um VW/Gol pertencente à vítima. Ele acabou preso naquele mesmo dia, já no período da tarde, quando transitava com o automóvel pelas ruas de outra cidade da região, distante cerca de 50 quilômetros do local do crime.
A apelação apreciada pela câmara do TJ buscava, principalmente, o reconhecimento da inadequação ao tipo penal do artigo 157, § 3, II, do Código Penal, que trata do crime de latrocínio, para reclassificá-lo como homicídio simples e furto, sob o argumento de que o dolo do assenhoramento do patrimônio alheio que acometeu o réu foi posterior e autônomo ao animus necandi. O colegiado, de forma unânime, considerou o pleito “absolutamente descabido” (Apelação Criminal Nº 5001144-37.2022.8.24.0024/SC).
TJSC