Homem que agrediu a ex-companheira tem condenação mantida pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que agrediu a ex-companheira com um tapa no rosto, motivado por ciúmes. O fato aconteceu no dia 16 de janeiro de 2020, nas proximidades da ponte sobre o Rio Piancó. De acordo com os autos, a vítima já tem medida protetiva decretada em desfavor do mesmo, contudo, já voltou a se relacionar com ele após o deferimento da medida.

Condenado pelo juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga a 24 dias de prisão simples, a defesa recorreu da decisão alegando que não restou provada a agressão, sustentando que houve apenas uma discussão familiar, mas que ambos já restabeleceram a relação de amizade e que a única preocupação do casal é criar o filho menor, pelo que pleiteia absolvição.

A relatoria do processo nº 0000076-81.2020.8.15.0211 foi do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Segundo ele, restando devidamente provadas a culpabilidade e a configuração da contravenção penal de vias de fato, não há que se falar em absolvição.

“O apelante foi corretamente condenado pela contravenção penal de vias de fato no âmbito doméstico, nos exatos termos da sentença proferida pelo juízo a quo. Desta feita, a condenação do recorrente é medida que se impõe, posto que a sentença condenatória se apresenta devidamente fundamentada, editada nos estritos limites legais e com suporte nas provas dos autos”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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