Homem preso por tráfico em uma sucata tem recurso negado

A Câmara Criminal do TJRN manteve uma sentença inicial, que condenou um homem por tráfico de drogas, a uma pena de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão em regime fechado (diante da reincidência) e 680 dias-multa. Segundo os autos, o autor do recurso – negado pelo órgão julgador – e outros envolvidos mantinham drogas em uma sucata, localizada em Macaíba. Policiais civis, após denúncia, encontraram porções de cocaína e maconha no local.

A defesa alegou nulidade processual pelo cerceamento de defesa e fragilidade de acervo de provas. Contudo, o entendimento foi diverso na Câmara Criminal, que sustentou que a condenação foi baseada em vários subsídios, aptos por si só, a evidenciarem a prática delitiva, conforme também destacou também a Procuradoria de Justiça.

Conforme a decisão atual, ao contrário do que alega a defesa, sendo o conjunto probatório robusto em apontar o apelante como autor do delito de tráfico de drogas, bem como, também, se torna de pouca relevância o interrogatório de outro réu, como sugeriu a peça defensiva, o que não gera prejuízo para elucidação.

De acordo, desta forma, com o julgamento, a materialidade e autoria se acham comprovadas pelo Boletim de Ocorrência, Auto de Apreensão, Exame Toxicológico e pelos depoimentos colhidos em juízo. “Uma vez harmônicos e coerentes as palavras dos Policiais, inclusive ancorados em outros elementos, é coerente o édito condenatório, na esteira dos precedentes do STJ”, reforça o relator.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/24389-homem-preso-por-trafico-em-uma-sucata-tem-recurso-negado

TJRN

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