Um homem preso, após ser flagrado na própria residência com a posse de armamento de origem ilícita, na cidade de Assú, teve novo recurso julgado pela Câmara Criminal do TJRN, a qual acatou o pedido para redimensionamento da pena, que passou de cinco anos e seis meses de reclusão para cinco anos e três meses. Dentre as razões para o acatamento do pedido, os desembargadores ressaltaram a falta de agravantes e a atenuante da confissão e, desta forma, reduziram a reprimenda, por força da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. A prisão se deu em 30 de março de 2017.
Contudo, o órgão julgador não acatou a alegação de fragilidade de acervo a embasar a pena, ao ressaltar que ficou “satisfatoriamente demonstrada” a materialidade e autoria dos delitos cometidos, conforme se vê no Auto de Prisão em flagrante, do Termo de Apreensão, além dos depoimentos dos autores do flagrante e da confissão do réu.
“A propósito, dignas de traslados as falas dos Policiais, uníssonas ao narrar o fato de o arsenal bélico haver sido localizado no interior da residência”, enfatiza o relator do recurso.
Conforme ainda a decisão, os agentes de polícia confirmaram perante a autoridade judiciária que o acusado admitiu a posse sobre as armas – um fuzil e 137 munições, dizendo que eram resultado de um “rolo”, o que impede sustentar o argumento de desconhecimento do réu a respeito da origem ilícita de tais armas.
“Sendo imperativo concluir que, não somente era provável, que o bem em análise era resultado de um delito, como se pode dizer que o réu aceitou, isto é, admitiu a possibilidade, assumindo o risco”, esclarece o julgamento, ao citar trechos da sentença inicial da 2ª Vara de Assu.
TJRN