A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa aplicada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a um homem que foi flagrado por agentes de fiscalização do órgão comercializando no mercado municipal de Parnaíba/PI cerca de 160 caranguejos coletados durante o período de defeso.
Durante esses dias, as atividades de coleta ficam vetadas ou controladas, visando garantir a sobrevivência da espécie, já que é a época de acasalamento e liberação de ovos, por exemplo, ou de troca de carapaça, quando o crustáceo fica vulnerável à captura.
Em seu recurso ao Tribunal, o autor sustentou que a autuação se deu por suposição, já que os servidores do ICMBio não tinham provas de que a coleta dos caranguejos ocorreu dentro do período de defeso.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que “considerando que os atos administrativos possuem presunção relativa de veracidade, incumbindo a quem os impugna o ônus de produzir provas em sentido contrário, bem como que o apelante não logrou êxito em produzir tais provas, devem prevalecer as conclusões obtidas pelos agentes de fiscalização do ICMBio”.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor, mantendo integralmente a sentença.
Processo: 0001594-47.2016.4.01.4002
Data do julgamento: 08/06/2022
Data da publicação: 09/06/2022
LC/CB
TRF1