Homem é condenado por posse ilegal de munições em terra indígena, em Água Santa (RS)

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou um homem à pena de um ano e seis meses de detenção pelo crime de posse ilegal de munições de arma de fogo, na terra indígena Carreteiro, em Água Santa (RS). A sentença foi publicada em 20/1 pela juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo.

O acusado foi preso em casa, em flagrante, por ocasião da operação da Polícia Federal (PF) denominada “Operação Guerra e Paz”, em cumprimento aos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva. De acordo com o Ministério Público Federal, foram encontrados pelos agentes da PF 29 cartuchos de espingarda munições calibre .28, escondidos no forro do teto da sala.

A defesa alegou que o réu desconhecia a existência de munições em sua residência, explicando que fazia pouco tempo que ele residia na casa, e supondo que as munições pertencessem a algum morador anterior. Requereu a aplicação do princípio do in dubio pro reo, postulando que o réu não poderia ser condenado havendo dúvida sobre a propriedade das munições.

Ao analisar o caso, a juíza Priscilla de Azevedo observou que, apesar da negativa de autoria, de que o réu “desconheceria a existência das munições em sua residência, atribuindo a propriedade dos itens a algum morador anterior da casa”, o envolvimento do réu na situação grave vivida no Carreteiro em 2020 apontaria os fatos na direção contrária das alegações defensivas. Somam-se ao flagrante diversos fatos envolvendo ameaça, disparos de arma de fogo, lesões corporais, tentativa de homicídio, expulsão de famílias da reserva, que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado naquele mesmo ano, justamente em razão de sua intensa participação nos conflitos (relacionados com a disputa pelo cacicado) que vinham ocorrendo na Terra Indígena Carreteiro.

A magistrada registrou inúmeras informações extraídas dos inquéritos policiais e ações penais relacionadas, que levariam à participação ativa do réu nos conflitos armados da TI entre 2020 e 2021, e demonstrariam sua atuação violenta, com relatos de ameaças, invasões e agressão. Azevedo destacou também “a atuação do réu como capitão na liderança indígena de um dos grupos em conflito, mostrando-se sem qualquer credibilidade a alegação de que tal cargo era exercido sem o uso de armas, tendo em vista o cenário de intenso conflitos armados havidos dentro da TI, com inúmeros relatos de troca de tiros envolvendo a residência do acusado”.

A juíza concluiu que, com o intenso envolvimento do réu nos conflitos ocorridos na Terra Indígena Carreteiro, seria incabível a alegação de que as munições encontradas em sua residência não lhe pertencessem, não restando, portanto, dúvidas quanto à autoria delitiva.

O homem foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, mais multa. Neste caso, não caberia substituição da pena, por tratar-se de réu reincidente por crime doloso (já havia sido condenado por lesão corporal grave).

TRF4 | JFRS

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