O autor do crime deverá prestar serviços comunitários por 1 ano e 8 meses, além de pagar 5 salários mínimos à vítima; crime aconteceu em 2021, em Maceió
Um homem foi condenado a prestar serviços comunitários e ao pagamento de prestação pecuniária à vítima, pelo crime de injúria. O réu foi condenado por proferir palavras preconceituosas acerca da orientação sexual do recepcionista de uma clínica ambulatorial.
A decisão é do juiz Ygor Vieira de Figueirêdo, da 14ª Vara Criminal de Maceió, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (30).
Inicialmente, foi fixada uma pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, porém, ao considerar que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça, o magistrado converteu a o tempo de reclusão nas duas penas restritivas de direitos. O homem deverá prestar uma hora de serviços comunitários para cada dia de condenação, além da prestação pecuniária de cinco salários mínimos.
O crime
No dia 07 de julho de 2021, o réu discriminou e proferiu palavras preconceituosas sobre a orientação sexual do recepcionista de uma clínica ambulatorial, localizada no bairro do Farol, em Maceió.
A vítima estava trabalhando, quando o autor do crime, que era paciente da clínica, começou a importuná-la, com analogias de cunho sexual durante o atendimento.
Matéria referente ao processo nº 8160725-21.2022.8.02.0001
https://www.tjal.jus.br/noticias.php?pag=lerNoticia¬=21650
TJAL