Homem é condenado por estelionato após se passar por advogado no DF

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por estelionato, um homem que se passou por advogado para enganar vítima e obter vantagem ilícita.

No caso, o réu firmou contrato com a vítima que enfrentava risco de perder um imóvel financiado, sob a promessa de que valores pagos seriam usados para adquirir títulos de crédito que garantiriam a posse do bem. No entanto, o réu não efetuou as ações prometidas e nem comprovou a aquisição dos títulos. Além disso, o contrato e outros documentos apresentados indicavam que o homem utilizava números de inscrição na OAB de terceiros e assinava em nome de um escritório do qual não fazia parte formalmente.

A defesa sustentou que o réu era apenas estagiário e que não houve dolo na conduta. Contudo, a Turma considerou que o comportamento do acusado, o que incluiu a apresentação como advogado e o uso de documentos fraudulentos, demonstrou a intenção clara de enganar a vítima. Segundo os desembargadores, “o dolo antecedente do réu em fraudar e obter vantagem ilícita ficou evidente, configurando o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal”.

Com a decisão, o homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos.

A decisão foi unânime.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/janeiro/homem-e-condenado-por-estelionato-apos-se-passar-por-advogado-no-df

TJDFT

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