Homem é condenado por esfaquear ex-companheira enquanto ela dormia

Após buscas pelas redondezas, o homem foi encontrado perto da casa de sua genitora ainda portando a arma branca utilizada no crime

A Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul condenou um homem por lesão corporal, em contexto de violência doméstica. Ele deve cumprir 4 meses e 22 dias de detenção, em regime aberto. A sentença foi publicada na edição n° 7.268 do Diário da Justiça (pág. 112), da última segunda-feira, 27.

De acordo com os autos, o réu entrou sorrateiramente pela porta dos fundos e esfaqueou a ex-companheira enquanto ela dormia. Ele desferiu outros golpes, mas ela conseguiu se esquivar do ataque. O crime ocorreu em 2019, na presença do filho. Mesmo a vítima passando mal, o homem seguiu subtraindo alguns pertences, tentou atear fogo na casa e fugiu, mas logo foi preso.

No interrogatório, afirmou que não recordava dos fatos, porque era usuário de drogas, mas disse que acreditava ser o autor da lesão sofrida pela vítima. Ele não possuía maus antecedentes criminais.

Ao analisar o mérito, a juíza Carolina Bragança verificou que o acervo probatório é robusto quanto à materialidade e autoria do crime. O Exame de Corpo de Delito registrou que a vítima apresentava lesões compatíveis com a ação atribuída ao acusado, descritas como: ferimento perfurocortante no quadril direito.

A magistrada considerou como agravante o emprego de recurso que dificultou qualquer mecanismo de defesa, porque a mulher foi surpreendida enquanto dormia, portanto, a pena foi aumentada em 1/6. Foram estabelecidas as seguintes condições para o cumprimento em regime aberto:

Comparecer na VEPMA, dentro do prazo de cinco dias, para apresentar comprovante de endereço atualizado;

Comparecer mensalmente na VEPMA para justificar suas atividades, inclusive laborais;

Não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo;

Não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;

Recolher-se ao seu domicílio, diariamente, até às 19h do dia anterior e 6h do dia posterior;

Não frequentar bares, casas noturnas, botequins, prostíbulos, estabelecimentos de reputação duvidosa ou congêneres, bem como festas de quaisquer espécies, em qualquer horário;

Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica;

Não praticar crimes ou contravenções.

(Processo n° 0000945-16.2019.8.01.0002)

TJAC

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