A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, sentenciou o réu E.A.S. ao cumprimento de quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão pelo crime de aborto provocado. De acordo com a peça denunciante, expedida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), o denunciado não aceitava a gravidez e desejava que a vítima abortasse.
Conforme o inquérito policial, o acusado provocou aborto sem consentimento da gestante L.A.S., mediante introdução de objeto ou substância em sua vagina por três vezes, o que gerou sangramento. O crime aconteceu no dia 23 de maio de 2014, em um motel de Parnaíba.
Provocar aborto sem consentimento da gestante é crime capitulado no art. 125 do Código Penal Brasileiro. Para a juíza Maria do Perpétuo Socorro, o aborto é uma “violenta agressão contra a mulher, física e psicologicamente, que a sujeita a enormes riscos relativos à saúde e à vida”.
TJPI