A ação criminosa foi descrita pelo relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
A 2ª Turma Recursal manteve a condenação imposta a um homem por crime contra a flora. Ele foi condenado a pagar prestação pecuniária, consistente em quatro salários mínimos, totalizando aproximadamente R$ 4.848,00. A decisão foi publicada na edição n.º 7.527 do Diário da Justiça (pág. 25), da última terça-feira, 30.
Em 2021, o réu foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) pela destruição de 117 hectares de floresta nativa, na zona rural da cidade Brasiléia, distante 232 quilômetros da capital. A ação criminosa foi descrita pelo relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo os autos, o homem havia sido condenado há cinco meses e 17 dias de detenção, mais 12 dias de multa, no valor R$ 363,60 por dia, no entanto, conforme os incisos II e III do artigo 44 do Código Penal, nos termos do § 2º, do artigo 60 do Código Penal, houve a conversão em multa substitutiva. Então, com a manutenção da sentença, a ordem deverá ser cumprida.
Crimes ambientais
O Brasil possui a maior área com florestas do mundo e os recursos naturais mais cobiçados, por isso, a Constituição da República Federativa do Brasil, instituiu em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esses são bens de uso comum do povo e essenciais à qualidade de vida, portanto impõe-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para a presente e futuras gerações.
O Brasil também possui a Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, destacando os crimes contra a fauna, flora, poluição e outros crimes ambientais, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultura e também crimes contra a Administração Ambiental.
As penas previstas vão de três meses a cinco anos de detenção ou reclusão, além de prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total das atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.
(Processo nº 0800011-17.2022.8.01.0003)
https://www.tjac.jus.br/2024/05/homem-e-condenado-por-crime-ambiental-em-brasileia/
TJAC