O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama proferiu sentença que condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais a seu colega de trabalho. O caso envolveu agressões físicas e ofensas verbais em ambiente laboral.
O autor relatou que, em agosto de 2022, enquanto conversava com um funcionário, foi insultado pelo réu com palavras ofensivas. Ao pedir respeito, foi agredido com tapas e socos, que o derrubaram. Além disso, o réu ameaçou o autor, afirmando que “mandaria dar um tiro nele”. O autor solicitou indenização por danos morais devido às agressões e ameaças sofridas.
Ao apresentar defesa, o réu alegou que o autor proferiu insultos contra ele e sua companheira e que suas ações foram uma resposta às provocações. Ele também apresentou um pedido de indenização por danos morais causados pelas supostas ofensas do autor.
A análise das provas, que incluiu vídeos do circuito interno de câmeras, mostrou que o réu agrediu o autor pelas costas, o que impossibilitou qualquer reação ou defesa. As gravações comprovaram que o comportamento do réu foi abrupto e incompatível com o decoro social esperado. “Com seu comportamento, causou as gravosas lesões na parte autora, excedendo, assim, manifestamente, os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes sociais, em manifesto ilícito praticado”, destacou o Juiz.
A sentença destacou que a comprovação das agressões e das lesões sofridas pelo autor foi suficiente para configurar o dano moral. O valor da indenização fixado em R$ 5 mil foi considerado adequado para reparar os danos causados e servir como medida punitiva e preventiva.
Cabe recurso da decisão.
TJDFT