A justiça condenou a seis anos e quatro meses de reclusão o réu J.A.S.F. pelo crime de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º, VII, do Código Penal. A sentença é do juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Conforme denúncia, no dia 07 de maio de 2021, L.J.F.M. se dirigiu até a Madeireira Meneses, empreendimento de seu pai, situado na zona Norte de Teresina, com o objetivo de despachar uma nota fiscal de mercadorias que iriam chegar. Ocorre que, ao chegar ao local, L.J.F.M. foi surpreendido com a presença de um indivíduo que subtraía uma dúzia de ripas de 2,5 metros.
Na tentativa de resguardar o patrimônio da família, L.J.F.M. se identificou como guarda municipal. O réu, porém, de forma truculenta, sacou um punhal e correu em direção a L.J.F.M, que se viu obrigado a se esconder no banheiro do imóvel, uma vez que não portava sua arma de fogo.
Logo em seguida, complementa a peça acusatória, J.A.S.F. evadiu-se do local, levando consigo as doze ripas. Saindo da madeireira, L.J.F.M. saiu em perseguição ao réu, vindo a capturá-lo a poucos metros dali. A polícia foi acionada para efetuar a prisão em flagrante.
Na sentença, o magistrado determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal Brasileiro.
TJPI