O juízo da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem a 19 anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade, pelo crime de roubo contra duas mulheres, uma delas já idosa. O acusado terá ainda que indenizar as vítimas por dano moral e material.
O crime aconteceu em dezembro de 2022, no bairro São Marcos. De acordo com os autos, o denunciado invadiu a residência das mulheres e, mediante ameaças de morte e munido de uma faca, exigiu a entrega de bens e valores. Durante a ação, uma das vítimas – com mais de 60 anos de idade – foi amarrada com um cabo de celular e trancada em um dos cômodos da residência, enquanto a outra era obrigada a entregar vários pertences. Antes de se evadir, o réu avisou as mulheres para não chamar a polícia, senão retornaria para matá-las. O homem acabou preso cerca de dois meses após o delito, em fevereiro de 2023.
A defesa do acusado alegou a inexistência de provas e, no caso de condenação, pediu o afastamento das majorantes, bem como a desclassificação para o crime de furto. Contudo, ficou comprovada nos autos a materialidade do crime, conforme documentos juntados no inquérito policial, como boletim de ocorrência, termos de reconhecimento fotográfico, auto de exibição e apreensão e documentos apreendidos.
“Diante de todas as circunstâncias e provas carreadas ao processo, entendo que a autoria do acusado restou bem demonstrada pelos depoimentos das vítimas e pela própria confissão que, embora tenha sido parcial, confirmou a subtração dos bens indicados na denúncia. Deste modo, condeno o réu à pena de 19 anos e 5 meses de prisão, bem como ao pagamento de reparação do dano material em R$ 8.000,00 e do dano moral em R$ 10.000,00 para cada vítima”, definiu (Autos n. 5006693-49.2023.8.24.0038/SC).
TJSC