Réu foi sentenciado em sessão do 2º Tribunal do Júri de Belém
O cobrador de transporte alternativo Ywger Ferreira Pereira, 30 anos, foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal praticado contra Venâncio Pinheiro da Silva, 35. A sentença foi proferida pelo juiz Homero Lamarão Neto, que presidiu a sessão do 2º Tribunal do Júri de Belém, nesta terça-feira, 25.
O atentado ocorreu dentro de um coletivo alternativo com destino à Ilha de Mosqueiro, em 2 de setembro de 2023. Os jurados desclassificaram o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, acatando o entendimento do promotor de Justiça Edson Augusto Souza, que requereu a desclassificação argumentando que o réu, sem intenção de matar a vítima, agiu em legítima defesa.
O defensor público Alex Mota Noronha, que fez a defesa do acusado, disse que Venâncio interferiu na discussão de Ywger com a mulher, também cobradora, que estava trabalhando em um coletivo. A vítima teria agido com truculência, tentando tirar o homem à força do veículo.
Discussão – Na audiência de instrução o réu alegou que foi a vítima e que somente se defendeu das agressões. Ele admitiu ter ficado com raiva do motorista da van, que foi até sua casa contratar a então namorada para a função que ele exercia. Por outro lado, em depoimento, Venâncio relatou que o acusado estava discutindo e tentando agredir o motorista, com risco de provocar um acidente e colocar em perigo a vida dos passageiros.
Segundo ele, o homem ameaçou com uma faca o motorista e a cobradora, por isso tentou desarmá-lo e retirá-lo da van. Ambos caíram para fora do veículo, momento no qual foi golpeado nas mãos, no abdômen e no pescoço. O acusado só teria cessado as agressões porque um veículo parou onde estavam, e o agressor, temendo ser apreendido, fugiu.
A sessão ocorreu sem a presença do acusado, que não foi localizado no endereço informado, sendo notificado por edital da sessão do júri. O sentenciado deve comparecer, a cada três meses, na Secretaria da Vara, para comunicar endereço e assinar comparecimento.
TJPA