O réu Danilo Santos da Silva foi julgado perante o Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa na segunda-feira (25). O caso envolveu a prática de feminicídio qualificado, e o julgamento culminou com a condenação do acusado a 27 anos e 29 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.
O Ministério Público sustentou a condenação de Danilo, enquanto a defesa buscou a clemência dos jurados, alegando inimputabilidade do réu. Após a votação na sala secreta, o júri rejeitou a tese defensiva e reconheceu a prática de feminicídio qualificado. Segundo os autos, o réu aguardou a vítima em frente à creche onde ela deixava os filhos do casal, executando o crime com extrema violência ao atropelá-la repetidas vezes.
Na análise das circunstâncias judiciais, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior destacou a gravidade e a premeditação do crime, agravadas pela presença de qualificadoras previstas nos artigos 121, § 2º, II, III, IV e VI, c/c § 2º-A, I e § 7º, IV do Código Penal. Considerando a conduta social desfavorável do réu, os motivos vingativos do crime e as consequências devastadoras para as filhas da vítima, a pena-base foi fixada em 24 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.
Após a aplicação da atenuante da confissão espontânea, a pena foi reduzida para 20 anos, 3 meses e 22 dias. Em seguida, uma causa de aumento resultou na pena definitiva de 27 anos e 29 dias de reclusão.
A decisão determinou que a pena seja cumprida no Presídio Sílvio Porto ou outro indicado pelo Juízo das Execuções Penais. O acusado, que já respondia ao processo encarcerado, teve negado o direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade.
Da decisão cabe recurso.
TJPB