O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta semana um homem pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, ambos praticados contra um casal no bairro do Saco dos Limões. O acusado, de 28 anos, foi sentenciado à pena de 25 anos, 11 meses e três dias de reclusão, em regime fechado.
A sessão foi presidida pelo juiz Mônani Menine Pereira, que negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. De acordo com o que foi apurado, a mulher assassinada era suspeita de furtar drogas de um ponto de tráfico em Florianópolis.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em fevereiro de 2021 o acusado e dois adolescentes foram até uma residência na servidão Catarina Albina Gouvêa para matar um casal. Por uma vidraça quebrada, o trio fez diversos disparos contra o casal, que dormia no quarto da residência. A mulher morreu no local e seu companheiro, que também foi baleado, sobreviveu ao atentado.
Quando cometeu o crime, o acusado já cumpria pena em regime aberto em razão de outra condenação. O homem também foi denunciado por corrupção de menores, mas o Conselho de Sentença, que é formado por sete jurados, o absolveu desse crime. O réu ainda foi beneficiado pela confissão espontânea do assassinato e da tentativa de homicídio.
Os crimes foram qualificados pelo motivo torpe e pela impossibilidade de defesa das vítimas. “Nego ao condenado o apelo em liberdade. Penso que a garantia da ordem pública é razão bastante e suficiente para manter-se a segregação do mesmo. A soltura do réu, agora depois de condenado, quando respondeu preso em todas as fases do processo, causaria sério abalo à credibilidade da Justiça, atentando contra a ordem pública, tanto mais pela prática de crimes tão graves, em especial pelas circunstâncias dos delitos”, anotou o magistrado (Autos n. 5029308-49.2021.8.24.0023).
TJSC