O crime teria ocorrido na frente dos filhos da vítima.
Um homem foi condenado a 19 anos e 10 meses de reclusão, por tentativa de feminicídio, após esfaquear uma mulher. De acordo com o processo, durante a madrugada o réu arrombou a janela da residência onde a vítima estava e desferiu múltiplos golpes, chegando próximo da consumação do crime, atingindo inclusive, o ombro, região próxima ao pescoço.
Durante o julgamento, para proceder com a pretensão punitiva, o juiz da 1ª Vara Criminal de Linhares analisou que a conduta do acusado é extremamente reprovável, haja vista que o crime foi praticado de maneira premeditada e refletida, já que o mesmo se dirigiu ao local, já de posse da faca, com a prévia e deliberada intenção de cometer a infração.
No que se refere a conduta social do acusado foram constados nos autos, que M.J.Q.O, em seu ambiente social e familiar, possuía comportamento extremamente agressivo, chegando ao ponto de dirigir ofensas aos próprios filhos da vítima, que também estavam presentes no momento do crime.
Além disso, consultas processuais demonstraram que o homem possui diversas outras condenações penais, inclusive um dos delitos praticados aconteceu após esta Ação Penal, crimes tipificados como, art. 157, §2º, inciso II, e no art. 214; art. 10, §3º, da Lei 9.437/97; art. 155, §4º, inciso IV, e, outros. Por fim, o magistrado condenou a prisão preventiva do réu.
https://www.tjes.jus.br/homem-e-condenado-a-19-anos-e-10-meses-de-prisao-por-tentativa-de-feminicidio/
TJES