O juízo da Vara Única da comarca de Pinhalzinho condenou um homem pela participação em roubo realizado na cidade de Maravilha, no Extremo Oeste. De acordo com a denúncia, o fato ocorreu em 2016, quando o réu teria invadido uma residência na companhia de mais dois acusados, todos armados e vestidos com máscaras balaclavas. Os assaltantes fizeram um casal e duas crianças de reféns e fugiram com diversos objetos da casa, além do carro da família, num prejuízo de mais de R$ 50 mil.
Perseguido por viaturas, o grupo perdeu o controle do veículo, que sofreu uma pane e parou às margens da rodovia. Então, eles passaram a disparar contra os policiais e entraram em um matagal nas imediações. Dois dos participantes do assalto foram presos na manhã seguinte, próximo ao local, com parte do dinheiro roubado. O homem agora condenado – o processo foi cindido – garantiu em depoimento não ter qualquer ligação com o ato criminoso. Porém, foram localizados diversos contatos por mensagem e telefone que o ligavam ao assalto, com indicativo de que estava junto aos agentes na noite do crime.
Desta forma, acabou condenado a 15 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo crime de tentativa de latrocínio. O homem ainda pode recorrer da decisão (Autos n. 0000102-36.2017.8.24.0049).
TJSC