A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou Dioney de Andrade Miguel Cruz pelo crime de feminicídio tentado e de lesão corporal praticado contra a ex-companheira. O Juiz Presidente do Júri fixou a pena de 14 anos e 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no dia 2 de março de 2023, o réu, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, praticou os crimes de feminicídio e lesão corporal contra a ex-mulher. Após as agressões, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde recebeu atendimento médico eficaz que impediu que o crime se consumasse. O réu ainda a teria ameaçada dias depois do fato.
Na fase de pronúncia, a defesa do réu pediu a desclassificação do crime de feminicídio tentado para o crime de lesão corporal ou pelo menos que fosse afastada circunstância qualificadora do crime. O Conselho de Sentença, por sua vez, decidiu condenar o réu pelos crimes descritos na denúncia.
Ao estabelecer a pena, o Juiz pontua que as consequências do crime devem valorar negativamente, pois as lesões sofridas pela vítima deixaram-na hospitalizada por meses, além de resultar na dependência de terceiros para se alimentar e se manter economicamente. Destacou que, na primeira audiência, a vítima teve que se valer de cadeira de rodas. Por fim, o magistrado decidiu que o réu não poderá recorrer em liberdade e ressaltou que “a segregação cautelar deve ser mantida. O acusado foi condenado pelos fatos apontados na denúncia, não havendo dúvida sobre materialidade e autoria”, finalizou.
Cabe recurso da decisão.
PJe processo: 0701531-57.2023.8.07.0017
TJDFT