O Tribunal do Júri de Gurupi, município do sul tocantinense, condenou o pecuarista V.S.S., de 48 anos, a 14 anos de prisão por homicídio qualificado contra a própria esposa.
O crime ocorreu, conforme os autos, na madrugada de 28 de agosto de 2021, no Setor Alto dos Buritis, no município. Foram quatro disparos.
A sentença é assinada pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Comarca de Gurupi. Conforme o seu relato, os jurados reconheceram o fato, conforme a pronúncia, e que o réu foi o autor dos disparos. E mais: “não concluiu que o acusado agiu dominado por violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima”.
Em outro item, o Conselho de Sentença concluiu que “o crime foi cometido com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois esta não esperava o ataque perpetrado pelo acusado”.
O magistrado citou também que o “crime foi cometido em situação de violência doméstica, visto que o acusado e vítima mantinham um relacionamento amoroso duradouro”. O juiz informou também que o júri “acolheu a tese de acusação na íntegra”.
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TJTO