A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou a 13 anos de reclusão o assaltante que roubou, em 2018, R$ 110 mil de uma agência dos Correios na cidade gaúcha de Santa Clara do Sul. A sentença, publicada na terça-feira (29/8), é do juiz Rafael Farinatti Aymone.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação, em novembro de 2022, narrando que, em 20 de agosto de 2018, o homem entrou na agência dos Correios portando uma arma de fogo, rendeu funcionários e clientes, e subtraiu R$ 12 mil de dois caixas. O assaltante então exigiu que o gerente o levasse até o cofre da agência.
Segundo o autor, foi subtraído da agência o valor de R$ 110.835,46. Cerca de 25 pessoas estavam no local durante o assalto.
A defesa argumentou que o laudo pericial não é conclusivo e não aponta o acusado como autor dos crimes, uma vez que não houve prisão em flagrante ou reconhecimento certo e seguro por parte das vítimas. Foi solicitada a absolvição em decorrência da insuficiência de provas.
A partir das declarações de três vítimas – dois funcionários públicos presentes e um cliente -, das imagens fotográficas capturadas do assalto e de outros crimes em que o acusado é investigado de utilizar modus operandi semelhante, o juiz concluiu ter ficado demonstrado a materialidade, autoria e dolo da prática criminosa.
Para o magistrado, “a avaliação e valoração global do acervo probatório não deixa dúvidas de que o denunciado é autor do roubo(…). Qualquer fragilidade (…) é afastada pela colocação desse dado no contexto das demais provas produzidas na investigação e na instrução criminal, que remetem, indubitavelmente, à autoria do acusado”.
Aymone julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Cabe recurso ao TRF4.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27430
TRF4 | JFRS