Decisão do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos condenou o réu O. R. S. a 12 anos e três meses de reclusão pela prática do crime de Tentativa de feminicídio, qualificado pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e por ter sido praticado em condições de sexo feminino, previsto no artigo 121, § 2º, II, IV e VI, c/c art 14, II, ambos do Código Penal, cometido contra a vítima D. L. L..
De acordo com a denúncia, o fato ocorreu no dia 24 de março de 2018, por volta das 16h30, na cidade de Geminiano, próxima a Picos. Na ocasião, o réu tentou matar a vítima aplicando seis golpes de faca, vindo D.L.L. a sobreviver em razão do rápido socorro que teve.
“Foram 06 golpes de faca, a vítima foi submetida a duas cirurgias, sendo a primeira logo após a sua chegada ao Hospital, e não fosse a agilidade da testemunha José Miguel de Lima em prestar socorro, a vítima poderia ter ido a óbito”, diz trecho da sentença.
A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho presidiu a sessão do Tribunal do Júri, que manteve o réu preso e fixou o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena.
O julgamento ocorrido neste dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, faz parte das ações do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Coordenadoria da Mulher, no enfrentamento a violência contra a mulher e compõe a programação alusivas à 23ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa.
CONFIRA A SENTENÇA
OUTRO CASO
Em Barras, também nesta quarta-feira (08), o Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca de Barras condenou o réu C. L.S.P., a 19 anos e seis meses de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio (artigo 121, §2º, incisos II e IV, com a agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea “e”, em concurso material com o artigo 347, todos do Código Penal Brasileiro) cometido contra a vítima B.R.S.S.P..
TJPI