O Tribunal do Júri da Comarca de Sananduva condenou um homem de 79 anos pela morte da esposa, crime ocorrido em abril de 2019 na cidade, e ocultação de cadáver. A sessão de julgamento aconteceu no dia 22/11/22, no Foro local. De acordo com o veredito do Conselho de Sentença, formado pelos sete jurados, o Juiz de Direito Gabriel Pinós Sturtz aplicou ao réu pena total de 19 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. São 18 anos e oito meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio, meio cruel e motivo fútil), mais 1 ano de reclusão pelo crime de ocultação de cadáver.
O magistrado, que presidiu o júri, decretou a prisão do acusado, conforme previsão no Código de Processo Penal. Diante disso, o réu não poderá recorrer em liberdade.
A vítima, então com 68 anos, foi atacada com um golpe de martelo, utilizado para rachar lenha, e não resistiu ao traumatismo crânio-encefálico causado pelo golpe. A denúncia apontou que o réu enterrou o corpo da mulher no pátio da casa em que viviam. O casal se relacionava há mais de 30 anos.
Para o julgador, o feminicídio foi praticado com método medieval. E revela “desprezo, por parte do acusado, que assassinou a vítima, sua companheira, com um ato de extremo ódio, não apenas contra sua esposa, mas também contra as mulheres em geral”, diz Sturtz na sentença, alertando que o Brasil vive uma pandemia de violência doméstica assassinatos de mulheres.
Processo eletrônico 50009538120198210120 (Comarca de Sananduva)
TJRS