Homem com histórico de estupro tem prisão mantida

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, já condenado por estupro de vulnerável e que, em ação mais recente, abordou duas crianças de dez anos de idade, enquanto elas retornavam para casa, em um bairro no município de Caicó, Região do Seridó potiguar. A peça defensiva pedia a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de processo penal, mas o órgão julgador não entendeu pela existência dos requisitos autorizadores, diante da preservação da ordem pública.
Conforme o órgão julgador, a negativa tem subsistência arrimada na gravidade das condutas e no ‘modus operandi’ empregado, com destaque à iminente probabilidade de reiteração criminosa, coadjuvada pela existência de édito condenatório, praticado contra sua enteada, à época menor de 14 anos.
Consta nos autos que o flagranteado abordou as duas crianças, enquanto elas caminhavam para casa, oferecendo-lhes perfume, o que foi recusado, mas, posteriormente, ao encontrá-las novamente a caminho de uma mercearia, ofereceu-lhes carona, passou a segui-las de motocicleta. Os autos ainda narram que, no interior da mercearia, o flagranteado se aproximou novamente das vítimas, tocou nos ombros de ambas e comentou sobre o corpo de uma delas, insinuando que ela já estaria “formada” e perguntou a sua idade. “Assustadas”, as meninas relataram o ocorrido à dona do estabelecimento.
“Verifica-se a existência de indícios da prática de fato típico, cuja tipificação será aprofundada por ocasião do oferecimento da denúncia e no decorrer da instrução processual”, aponta o relator do HC.
No tocante às supostas irregularidades no flagrante, a Câmara também teve outro entendimento, já que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a alegação de nulidades porventura existentes na prisão em flagrante fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24900-homem-com-historico-de-estupro-tem-prisao-mantida
TJRN

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