Homem acusado de homicídio simples é absolvido por legitima defesa

Decisão acolheu entendimento do promotor do júri Gerson Daniel da Silveira que não sustentou a acusação

Submetido ao 1º Tribunal do Júri de Belém presidido pelo juiz Edmar Silva Pereira, Fernando Assunção do Espírito Santos acusado da morte de Hamilton de Alfaia, 38, foi absolvido pelos jurados que entenderam ter o réu agido em legítima defesa própria.

A decisão acolheu o entendimento do promotor do júri Gerson Daniel da Silveira que não sustentou a acusação, reconhecendo que se aplica ao caso concreto, a excludente da ilicitude da legitima defesa própria, requerendo aos jurados votarem pela absolvição do réu.

O defensor público, Rafael da Costa Sarges ratificou o entendimento do representante do órgão acusador, requerendo aos jurados acolherem a absolvição por legitima defesa.

Nenhuma das testemunhas arroladas pela acusação compareceu para depor diante dos jurados. Mesmo intimado pela justiça, o réu, também, não compareceu ao júri.

Os fatos

No dia 2 de maio de 2020, na rua Boaventura, bairro Cidade Velha, região comercial de Belém, após uma discussão entre ambos, o réu sacou a faca e desferiu um golpe na região abdominal da vítima, que mesmo socorrida não conseguiu sobreviver aos ferimentos.

https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1871191-absolvido-por-legitima-defesa-acusado-de-homicidio-simples.xhtml

TJPA

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×