O réu também teria abandonado o animal em sofrimento.
Um homem acusado de furtar um cavalo e abandoná-lo em sofrimento após o animal fraturar a pata durante a fuga foi condenado a pagar ao proprietário R$ 2.500,00. A sentença é da Vara Única de Conceição do Castelo.
Na ação penal, o homem também foi condenado a 1 ano e 5 meses de reclusão, 2 meses e 4 dias de detenção, e 29 dias-multa. E como o juiz entendeu que o réu preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Inicialmente, dois homens foram acusados do crime, mas um deles morreu durante o curso do processo, exinguindo assim sua punibilidade em razão do falecimento.
Segundo os autos, o acusado teria aproveitado um descuido do dono do cavalo para subtrair o animal e fugir para outra cidade. Acontece que no caminho, por imperícia, o animal caiu em um buraco e fraturou a pata dianteira, quando o réu o abandonou às margens da rodovia, sendo apenas encontrado no dia seguinte.
Na sentença, o magistrado ainda observou: “a insensibilidade do acusado com o animal e o seu desejo em auferir lucro com o proveito do crime, que mesmo antes de abandonar o cavalo ao sofrimento, teve o cuidado de retirar a sela e levá-la consigo para vender, conforme declarações das testemunhas”, o que é motivo para aumento da pena prevista.
Processo nº 0001563-21.2019.8.08.0016
TJES