Higienização precária e falta de água constante em banheiros gera dano moral

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba-SP condenou empresa de energia solar a pagar indenização por danos morais a auxiliar de produção por não oferecer banheiros em condições de higiene adequadas para uso dos trabalhadores. De acordo com os autos, frequentemente também faltava água no local.

Em defesa, a instituição sustentou que contrata empresa terceirizada para realizar a limpeza dos sanitários. Disse também que a falta de água se tratou de problema momentâneo na rede de distribuição.

Colaborando com a narrativa autoral, a testemunha do reclamante relatou que as condições dos banheiros eram precárias, pois não havia pessoas específicas para a realização da limpeza. Contou ainda que faltava água regularmente, mesmo quando não havia interrupção no abastecimento da região. Segundo ele, o problema era decorrente do encanamento do estabelecimento.

Na sentença, o juiz Roque Antonio Porto de Sena citou entendimento da jurisprudência e declarou que ficou configurado o dano sofrido. Com isso, a empresa deve realizar o pagamento de R$ 6 mil.

Pendente de análise de recurso.

Processo nº 1000300-21.2024.5.02.0422

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/higienizacao-precaria-e-falta-de-agua-constante-em-banheiros-gera-dano-moral

TRT2

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