Uma candidata a processo seletivo para carreira militar temporária foi eliminada por não apresentar comprovante de vacinação contra a febre amarela e exame de raios-X. Ela recorreu à Justiça Federal e explicou que os documentos não foram entregues porque a vacina e o exame foram contraindicados pelo médico em razão da gravidez.
A 11ª Turma analisou o caso e entendeu que a candidata não pode ser eliminada por esse motivo e deve participar das demais fases do processo seletivo.
O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, afirmou que “embora o edital prescreva que para participar da etapa inspeção de saúde é necessário estar com todos os documentos, exames e laudos, para que a suspensão em caso de gravidez seja confirmada, é imprescindível levar em consideração as recomendações médicas relativas à saúde da mãe e do bebê”.
Nesse sentido, a Turma decidiu, de forma unânime, pela continuidade da candidata no processo seletivo e sua incorporação no cargo, se ela for aprovada, respeitando a ordem de classificação e demais requisitos do edital.
Processo: 1003220-94.2019.4.01.3900.
TRF1