O juiz Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, da 1ª Vara da Comarca de Assu, determinou o bloqueio de verbas do Estado do Rio Grande do Norte com o intuito de custear a compra de remédio e suplemento alimentar, em quantidade necessária para três meses de tratamento, de um paciente portador de paralisia cerebral e hidranencefalia.
De acordo com parecer nutricional apresentado no processo, o paciente estava gravemente desnutrido, além de possuir atrofia de membros e deformidade torácica, o que exigia alimentação por sonda gástrica. Além disso, a fim de tratar as crises epilépticas e o quadro de desnutrição, foi recomendado o uso diário do medicamento DEPAKANE 250/mg5ml, além do suplemento alimentar ENSURE.
Para efeito de seguir as recomendações médicas e nutricionais, o valor necessário para o tratamento era de R$2.379,60. Segundo o magistrado, “a necessidade de fornecimento da suplementação alimentar, segundo consta nos autos, é urgente, não havendo, assim, qualquer justificativa razoável para o não cumprimento da decisão judicial”.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Demétrio Demeval Trigueiro notou que o Estado não cumpriu voluntariamente a sentença, sendo necessário o bloqueio judicial da verba para possibilitar a concretização da decisão.
Além disso, o magistrado ressaltou que “houve a devida comprovação, por intermédio de notas fiscais, que atestam a prestação de contas pelo exequente no que concerne ao último bloqueio judicial realizado nos autos”.
Por fim, a determinação do bloqueio de verbas públicas para atender a esse tipo de demanda está baseada na esteira do que vem entendendo o Supremo Tribunal Federal.
TJRN