Helder Barbalho alega que o dispositivo questionado não foi recepcionado pela Constituição da República.
O governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que questiona o domínio da União sobre ilhas com influência das marés. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1008, distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações à Presidência da República e do Congresso Nacional.
O objeto de questionamento é o artigo 1º, alínea “c”, do Decreto-lei 9.760/1946, que inclui como bens imóveis da União os terrenos marginais de rios e as ilhas situados na faixa de fronteira do território nacional e nas zonas com influência das marés. Segundo Barbalho, as Constituições anteriores não estabeleciam que a propriedade dessas ilhas seria da União, e a atual, que conferiu novo regime jurídico aos bens da União, confere aos estados, sem ressalva, o domínio sobre as ilhas de rios e lagos que estejam fora das zonas de fronteira.
O governador argumenta que o Estado do Pará é caracterizado por expressivo número de ilhas fluviais com influência das marés, e a capital, Belém, tem 42 delas, o que representa 65% de seu território. Assim, segundo a “errônea vigência” da norma, todas estão sob domínio da União, o que impossibilita o estado e os gestores municipais de definir políticas de ocupação do solo, regularização fundiária e demais medidas necessárias ao desenvolvimento da cidade.
O pedido formulado na ação é que o STF declare que o dispositivo da lei de 1946 não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
EC/AD//CF
- Processo relacionado: ADPF 1008
STF