Para chefe do Executivo estadual, norma de 2011 viola a competência da União para legislar sobre concessão e permissão de serviços públicos e direito do consumidor.
O governador da Paraíba, João Azevêdo, questiona no Supremo Tribunal Federa (STF) norma estadual que estabeleceu a proibição do corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente.
Na sua avaliação, a Lei paraibana 9.323/2011 viola a competência da União para legislar sobre concessão e permissão de serviços públicos e direito do consumidor.
O governador alega também que norma federal (Lei 11.445/2007) garante a possibilidade de interrupção do serviço público por inadimplemento do usuário dos serviços de água.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7576 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
RP/RM
Processo relacionado: ADI 7576
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