Governador da PB questiona lei que proibiu corte de energia e água por falta de pagamento sem aviso prévio

Para chefe do Executivo estadual, norma de 2011 viola a competência da União para legislar sobre concessão e permissão de serviços públicos e direito do consumidor.

O governador da Paraíba, João Azevêdo, questiona no Supremo Tribunal Federa (STF) norma estadual que estabeleceu a proibição do corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente.

Na sua avaliação, a Lei paraibana 9.323/2011 viola a competência da União para legislar sobre concessão e permissão de serviços públicos e direito do consumidor.

O governador alega também que norma federal (Lei 11.445/2007) garante a possibilidade de interrupção do serviço público por inadimplemento do usuário dos serviços de água.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7576 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

RP/RM

Processo relacionado: ADI 7576

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=523419&ori=1

STF

 

 

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