A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Facebook e Google a retirarem publicações ofensiva à honra de um homem, em rede social.
Segundo consta no processo, um homem alega que foi criado um perfil falso na rede social Facebook com intuito exclusivo de difamá-lo. Nela, o autor é acusado de estelionato, além de suposta tortura a funcionário veiculadas no YouTube. Ele destaca que as ofensas começaram após sua mãe não ter renovado contrato de aluguel de imóvel comercial a seu pedido.
O criador do perfil, por sua vez, alega que a Justiça desconsiderou o fato de as informações veiculadas serem de conhecimento público e de fácil acesso. Argumenta também que “o apelado não comprovou quais foram os fatores exatos que supostamente ofenderam sua honra, nem comprovou que as informações veiculadas seriam inverídicas ou que teriam sido publicadas por motivos de vingança”.
Na decisão, a Turma Cível entendeu que o conteúdo postado na internet não possui cunho informativo, mas tão somente difamatório. Também explicou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto. “Assim, resta claro que o perfil foi criado com o único intuito de denegrir a imagem do apelado. A exclusão do perfil, assim como ressaltado na sentença, é medida que se impõe”, concluiu o relator.
A decisão foi unânime.
PJe2 processo: 0716691-21.2020.8.07.0020
TJDFT