Em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) o juiz Gerson Fernandes Azevedo condenou a 6 anos e 8 meses de prisão, além do pagamento de 165 dias-multa um goiano de 27 anos por um dos inúmeros e sucessivos roubos cometidos durante a pandemia de Covid-19 em Araguaína, ao lado de mais dois irmãos e outras três pessoas, alvos da Operação Hermanos, das polícias civis do Tocantins e Goiás. A operação conjunta buscava desarticular uma associação criminosa formada por seis pessoas que se uniram para praticar crimes no norte do Tocantins.
Os irmãos respondem a diversas ações em que são acusados de roubos a residências e veículos em Araguaína em 2020, quando começou a pandemia de Covid-19, dentro de uma associação criminosa formada por seis pessoas.
Conforme os processos, os irmãos são do estado de Goiás, mas passavam algumas temporadas em Araguaína, onde possuem familiares. Entre os crimes atribuídos aos irmãos, estão pelo menos 8 roubos graves em um curto período. Segundo os processos, em uma mesma noite eles chegaram a cometer seis roubos sucessivos com violência física, incluindo a prática de fazer famílias reféns dentro das próprias casas.
A sentença saiu em uma das ações criminais contra os irmãos que tramitam na 2ª Vara Criminal de Araguaína. No caso julgado, o jovem é acusado de ter roubado uma moto, caixa de isopor de entregas com três pizzas e um celular de um motoboy em outubro de 2020, após render o entregador com um revólver. Os bens foram apreendidos em uma chácara no setor Lago Sul usada pelos irmãos para armazenamento provisório do que roubavam.
Conforme a sentença, o juiz decidiu pela condenação após analisar as provas da denúncia, que incluem o reconhecimento fotográfico pela vítima e a confissão do réu.
“Portanto, de acordo com os depoimentos prestados e outras evidências do inquérito, restou demonstrado que o autor mediante ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu coisa alheia móvel pertencente à vítima”, conclui Gerson Fernandes Azevedo.
A pena para o crime de roubo é a reclusão entre 4 e 10 anos, e multa. Mas pode ser aumentada entre 1/3 até metade do tempo total de reclusão quando é cometido por duas ou mais pessoas (concurso de pessoas) ou se o autor mantiver a vítima em seu poder (refém) e usar arma branca. Em caso de roubo praticado com ameaça e com arma de fogo, o aumento é de 2/3 do tempo. Por esse fundamento, a pena inicial do caso era de 4 anos de prisão, mas sofreu aumento porque o juiz considerou que houve a participação de mais de uma pessoa e com uso de arma de fogo para ameaçar a vítima.
Na condenação, o juiz fixou o regime fechado para o cumprimento da pena de prisão e concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, pois não chegou a ser preso durante o processo e confessou a autoria dos crimes.
Outro integrante condenado
Um dos irmãos que também respondia pelos mesmos crimes morreu a tiros no dia 3 de fevereiro de 2021 em Goiás. O outro integrante, de 24 anos, preso em Trindade, no estado de Goiás, em abril de 2021, já havia sido condenado à prisão, em uma das várias ações criminais que responde pelos crimes de roubo cometidos com os irmãos goianos.
A pena em uma das sentenças conhecidas é de 7 anos, 9 meses e 17 dias de prisão e 45 dias-multa, por dois crimes de roubo qualificado e em concurso formal (quando o autor pratica dois ou mais crimes idênticos ou não, uma situação que pode aumentar a pena aplicada).
Cabe recurso contra a condenação.
TJTO