Uma funcionária contratada para ser auxiliar de processo numa empresa de saúde conseguiu o direito de receber o pagamento de um adicional de 40% sobre o salário por ter acumulado funções. A decisão é do juiz do trabalho Alexandre Piovesan, auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia. O magistrado limitou a aplicação do adicional aos meses em que a trabalhadora substituiu os assistentes.
A trabalhadora alegou na ação que as tarefas desempenhadas no cargo de assistente de processo exigiam mais conhecimento e responsabilidade do que as tarefas para as quais foi contratada. A empresa respondeu a essa alegação dizendo que ela apenas ajudava quando necessário, mas que as tarefas que ela realizava ainda eram as de seu cargo de auxiliar de processo.
Piovesan analisou as provas testemunhais e concluiu que a empregada frequentemente fazia o trabalho de um assistente, especialmente quando os assistentes estavam de férias. O juiz entendeu que a funcionária, nos meses em que substituiu os assistentes e recebeu uma gratificação específica, deveria receber um adicional de 40% sobre seu salário nesses períodos. Além disso, o juiz concedeu o pagamento de reflexos como férias, décimo terceiro salário e fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Cabe recurso.
Processo: 0011357-76.2022.5.18.0002.
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TRT18