Uma empresa de segurança foi condenada a pagar mais de R$ 22 mil por danos morais, materiais e estéticos a um formando agredido com uma garrafa de vidro na cabeça durante uma briga generalizada em uma festa de formatura. A decisão, prolatada nesta semana (28/6), é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.
De acordo com o autor da ação, a confusão generalizada apenas se desenvolveu diante da omissão dos seguranças do evento, que não tentaram intervir e nem sequer foram localizados por participantes da formatura, o que demonstra o despreparo da empresa, que não contratou contingente necessário de profissionais.
Para o magistrado sentenciante, a existência do dano moral se deve ao sofrimento do autor por ter presenciado briga generalizada, desenvolvida em contexto de deficiência na prestação de serviços de segurança. “Além do pânico e medo típicos de tumultos dessa natureza, ainda sofreu golpe na cabeça – tudo isso no momento do baile de sua formatura, que, geralmente, constitui um marco na vida do formando a ser sempre lembrado como comemoração do fim de um ciclo acadêmico, mas que, em razão desses fatos, acabou maculado”, cita.
O formando, que ficou com uma cicatriz no rosto e teve paralisia motora de ramo frontal esquerdo do nervo facial, receberá R$ 12 mil por danos estéticos, R$ 10 mil por danos morais e R$ 300 por danos materiais. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de primeiro grau é passível de recursos (Procedimento Comum Cível n. 0306747-52.2017.8.24.0033/SC).
TJSC