Em sessão finalizada quase à meia-noite de quinta-feira (14/9), o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville condenou dois homens por um homicídio com arma de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, ocorrido em setembro de 2021 na zona norte da cidade.
A vítima era ex-padrasto de um dos envolvidos e chegou a ser socorrida, permaneceu alguns dias em ambiente hospitalar, mas não resistiu e morreu. As reprimendas aplicadas foram de 12 e 16 anos de reclusão. A maior pena foi aplicada ao réu sentenciado por ingressar e pertencer a organização criminosa. Ambos tiveram negado o direito a recorrer em liberdade.
De acordo com os autos, o homem foi surpreendido no portão de acesso a estabelecimento localizado no bairro Jardim Paraíso. Segundo testemunhas, os atiradores dirigiram-se até o alvo e iniciaram uma sequência de disparos sem que fosse possível esboçar qualquer reação. A dupla foi presa no mesmo dia em abordagem policial. O ex-enteado declarou em depoimento que o homicídio foi uma retaliação pelas violências sofridas por sua mãe. Já o comparsa, evadido do sistema prisional, o auxiliaria também na fuga e a esconder a arma (Autos n. 5045563-37.2021.8.24.0038).
Júri em Itajaí
Em Itajaí, o Conselho de Sentença condenou na semana passada (6/9) dois réus a penas de 14 e 16 anos de reclusão em regime fechado por terem matado, com quatro tiros à queima-roupa, um homem que suspeitavam ser informante da polícia em casos de tráfico de drogas. A vítima, que era cunhado de um dos acusados, foi abordada em casa pela dupla antes de ser assassinada.
Os réus, que teriam seguido ordens de integrantes de uma facção criminosa, foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime aconteceu em 2022, no bairro Salseiros. A vítima chegou a ser levada ao hospital, em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos.
TJSC