Feminicídio: auxiliar de serviços gerais acusado de tentar matar uma mulher a tiros é condenado a mais de três anos de prisão

O auxiliar de serviços gerais C.D.A.P.R., vulgo “Baby”, de 21 anos, acusado de tentar matar a tiros S.C.L.S.O., foi condenado a mais de 3 anos de prisão. A pena deverá ser cumprida em regime aberto, na Casa do Albergado. O crime aconteceu no dia 17 de agosto de 2019, por volta das 14h, em via pública, na rua 207, quadra 19, lote 5, setor Parque Atheneu, em Goiânia. A sessão de julgamento foi realizada nesta sexta-feira (12) no Fórum Criminal, no Jardim Goiás, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia.

Após a instalação da sessão, o representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado nos limites da decisão de pronúncia. A defesa, por sua vez, pugnou pela desclassificação do crime imputado para lesão corporal, sob o argumento da desistência voluntária. Requereu, ainda, o reconhecimento da tentativa de homicídio privilegiado sob o domínio de violenta emoção, e, em seguida, a injusta provocação da vítima.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade delitiva, atribuindo a autoria do disparo de arma de fogo ao acusado, e entendendo que ele deu início a execução de um crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Ao ser exposto o quesito absolutório, os jurados rejeitaram.

Ao analisar a culpabilidade, o magistrado constatou que a reprovabilidade deve ser própria do tipo. Segundo ele, as circunstâncias do crime lhe prejudicaram, posto que as lesões sofridas pela vítima foram graves, conforme demonstrou o Laudo de Exame de Corpo de Delito.

Crime

Consta dos autos que, no dia do fato, o denunciado aproximou-se da mulher em via pública, numa bicicleta, e, em seguida, desferiu disparos de arma de fogo na direção de S., atingindo-a na região do pescoço. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para socorrer a vítima, bem como a Polícia Militar, que prontamente compareceu ao local. Enquanto recebia os primeiros socorros, os militares questionaram a vítima a respeito da identidade do autor dos disparos, quando S. identificou o suspeito como Baby e também o endereço onde poderia ser localizado.

De posse dessas informações, os agentes da lei empreenderam diligências, momento em que localizaram C.D., dando voz de prisão em flagrante ao denunciado, bem como na apreensão de uma pistola marca Taurus, modelo PT 945, calibre nominal .45, acompanhado de um carregador, seis munições intactas e dois estojos deflagrados.

A vítima foi conduzida ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), sendo submetida ao atendimento médico de emergência, conseguindo, assim, sobreviver. Ainda, segundo os autos, temendo represália do denunciado diante das ameaças recebidas por C., mesmo estando internada, S. fugiu do ambulatório antes de receber alta hospitalar, se mudando para outra cidade.

Por meio do aplicativo WhatsApp, S.C. entrou em contato com um agente de polícia afirmando que C. foi a pessoa que tentou tirar sua vida, esclarecendo que o denunciado agiu sozinho.

TJGO

 

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